
O auxílio doença é um benefício importante para quem fica incapacitado temporariamente para trabalhar. Vamos explorar todos os detalhes.
O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que fica incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. É regulamentado pela Lei 8.213/1991.
Têm direito ao auxílio doença:
1. **Qualidade de Segurado**: Estar filiado ao INSS no momento da incapacidade
2. **Carência**: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (exceto acidentes de trabalho)
3. **Incapacidade**: Estar incapacitado para o trabalho
4. **Documentação Médica**: Apresentar comprovação da incapacidade
O atestado médico deve conter:
Consulte um médico e obtenha atestado comprovando a incapacidade.
Organize todos os documentos necessários.
Pelo aplicativo Meu INSS ou site do INSS.
Preencha o formulário online com todos os dados.
O INSS agendará perícia médica para confirmar a incapacidade.
Compareça na data agendada com toda a documentação.
A perícia é realizada por médico perito do INSS para confirmar a incapacidade.
O auxílio doença é temporário e pode durar:
O valor é calculado como:
Benefício = Média dos últimos 12 meses de contribuição
Respeitando o piso de um salário mínimo.
Se a incapacidade for permanente, o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
P: Posso trabalhar enquanto recebo auxílio doença?
R: Não, você deve estar incapacitado para trabalhar.
P: Quanto tempo leva para receber?
R: Geralmente 30 dias após o requerimento.
P: E se a perícia negar?
R: Você pode recorrer da decisão.
O auxílio doença é um direito! Não hesite em requerer se estiver incapacitado para trabalhar.
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